Ministério de Louvor Ágape - Regimento Interno
Capítulo I - Da denominação, sede e fins
Artigo I - Denominado de Ministério de Louvor Ágape, constituído por prazo indeterminado como um grupo musical de caráter religioso, sem fins lucrativos, situado na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais.
§ Único - Ministério de Louvor Ágape adotará a sigla MLA.
Artigo II - São fins ou objetivos do MLA: em resposta ao chamado de Deus:
a) O cântico em louvor e adoração a Deus por tudo que fez, faz, era e é.
b) A evangelização através da mensagem do Evangelho em forma de cânticos e da demonstração prática da vivência cristã, objetivando sua submissão ao senhorio de Jesus Cristo;
c) O desenvolvimento de cada componente rumo à maturidade do homem integral em Jesus Cristo, nos aspectos pessoal e comunitário, de forma a assumirem sua responsabilidade no âmbito da igreja e do grupo;
d) A realização de missão e serviços pelo grupo mediante a descoberta do seu lugar chamado por Deus, na Igreja e no mundo;
e) Assistência em louvor, oração e prática ao ministério e a comunidade, visando ao desenvolvimento do homem, como manifestação do amor de Deus, em Cristo.
§ Único - Realizar estes propósitos em estreita colaboração com a igreja local.
Capítulo II - Dos membros
Artigo III - São membros efetivos aqueles que aceitem integralmente, e sem reservas as bases da fé e os objetivos do MLA, comprometendo-se na preservação e promoção dos mesmos e:
a) Ter acima de 18 anos e ser membro do corpo de Cristo;
b) Estar em comunhão com a igreja e Jesus Cristo.
§ Único - Somente poderão ser eleitos para cargos de liderança, os membros que, preencherem os requisitos do Artigo III.
Artigo IV - São deveres dos membros efetivos:
a) Tomar parte nos ensaios e nas reuniões regulares, especiais, nos cultos e em todos os demais compromissos do grupo;
b) Acatar e prestigiar os atos e decisões da liderança ou assembléia geral;
c) pagar regularmente as contribuições ou mensalidades fixadas;
d) Exercer com dedicação os cargos para os quais forem designados;
e) Colaborar decididamente para que o MLA atinja seus objetivos; e
f) Respeitar e fazer respeitar o estabelecimento nos presentes estatutos.
Artigo V - São direitos dos membros efetivos:
a) Participar de todas as realizações e compromissos;
b) Propor e discutir na assembléia geral qualquer medida que julgar conveniente aos interesses do MLA; e
c) Votar e ser votado para os cargos da liderança.
Artigo VI - Será passível de punição qualquer membro que infringir os presentes estatutos ou cuja conduta esteja em desacordo com os princípios da moral cristã além de:
a) Faltar em dois ou mais ensaios sem justificativas;
b) Não participar dos cultos por mais de um mês;
c) Não cumprir a escala estabelecida pela liderança;
d) Trabalhar em desacordo com o grupo e demonstrar desinteresse em relação ao aprendizado das músicas.
§ I - As penalidades, de acordo com o grau de irregularidade, obedecerão a seguinte ordem:
a) Advertência;
b) Suspensão; e
c) Exclusão
§ II - As penas de advertência e de suspensão serão aplicadas pela liderança, a de exclusão pela assembléia geral.
Capítulo III - Da organização e representação
Artigo VII - O MLA para alcançar seus objetivos terá ensaios semanais, programas de estudos bíblicos, reuniões de oração, conferências, retiros, acampamentos, divulgação, além das suas assembléias deliberativas.
Artigo VIII - O MLA terá uma liderança eleita entre seus membros efetivos, composta de pelo menos, 2 líderes, 1 tesoureiro, 2 secretários.
§ I - A liderança será eleita, em sessão deliberativa, pelos membros efetivos do MLA no mês de dezembro, durando seu mandato doze meses a partir do mês de janeiro de cada ano.
§ II - Outros cargos poderão integrar a liderança como cargos de confiança, de livre nomeação dos líderes.
Artigo IX - Compete aos líderes:
a) Convocar e presidir as assembléias deliberativas do MLA;
b) Representar o MLA perante as organizações evangélicas e sociedades seculares em geral;
c) Representar o MLA em juízo ou constituir pessoa idônea para substituí-lo;
d) Assinar contratos, distratos, procurações, qualquer outro documento e a correspondência em nome do MLA:
e) Assinar as atas das reuniões do grupo, conjuntamente com o secretário;
f) Rubricar os documentos e livros oficiais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento;
g) Zelar pelo patrimônio moral e espiritual do MLA;
h) Abrir e movimentar as contas em estabelecimentos bancários; emitir cheques, ordens de pagamento, crédito e documentos juntamente com o tesoureiro;
Artigo X - Compete ainda aos líderes: Auxiliar um ao outro e substituir em impedimentos ou ausências.
Artigo XI - Compete ao primeiro secretário:
a) Secretariar as assembléias deliberativas do grupo, lavrando as respectivas atas e assiná-las juntamente com a liderança;
b) Manter sob sua guarda os livros de atas das reuniões;
c) Organizar e manter sob sua guarda os arquivos do expediente do MLA.
Artigo XII - Compete ao segundo secretário: Auxiliar o primeiro secretário e substituí-lo em seus impedimentos e ausências.
Artigo XIII - Compete ao tesoureiro:
a) Abrir e movimentar contas em estabelecimentos bancários, emitir cheques, ordens de pagamentos, créditos e demais documentos, juntamente com a liderança;
b) Ter sob sua guarda os livros da tesouraria e os documentos respectivos;
c) Arrecadar as receitas regulares e extraordinárias, escriturando-as em livros próprios;
d) Retirar importâncias em dinheiro, valores registrados no departamento de correios e telégrafos ou em outras repartições, ou constituir procuradores para fazê-lo;
e) Efetuar pagamento das despesas regulares do MLA.
Artigo XIV - Compete ao 1º secretário: Substituir o tesoureiro em seus impedimentos ou ausências.
Artigo XV - O MLA será representada ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, pelos seus líderes e, no impedimento desses, por seus substitutos legais.
Artigo XVI - O MLA da Assembléia de Deus do Bairro Milionários, poderá eleger conselheiros que serão eleitos anualmente.
Artigo XVII - Compete aos conselheiros do MLA:
a) Auxiliar a expansão do movimento;
b) Apoiar, sobretudo moral e espiritualmente o MLA;
c) Ministrar ao grupo para que este atinja melhor seus objetivos;
d) Aconselhar e apresentar pareceres sobre as atividades do MLA em suas reuniões deliberativas;
e) Auxiliar o grupo na obtenção de recursos financeiros para sua manutenção.
Capítulo IV - Das bases da fé
Artigo XVIII - São bases da fé do MLA da Assembléia de Deus do Bairro Milionários:
a) A existência de um só Deus Pai, Filho e Espírito Santo, um em essência e Trino em pessoas;
b) A soberania de Deus na criação, revelação, redenção e juízo final;
c) A inspiração divina, veracidade e integridade da Bíblia, tal como foi revelada originalmente e sua suprema autoridade em assuntos de fé e conduta;
d) A pecaminosidade universal e a culpabilidade de todos os homens, desde a queda de Adão, pondo-nos sob a ira da condenação de Deus;
e) A redenção da culpabilidade, pena, domínio e corrupção do pecado, somente por meio da morte expiatória do Senhor Jesus Cristo o filho encarnado de Deus, nosso representante e substituto;
f) A ressurreição corporal do Senhor Jesus Cristo e sua Ascensão a direita de Deus Pai;
g) Missão pessoal do Espírito Santo para o arrependimento, a regeneração e a santificação dos crentes;
h) A justificação do pecador somente pela graça de Deus, por meio da fé em Jesus Cristo;
i) A intervenção de Jesus Cristo como único intercessor entre Deus e os homens;
j) A única igreja santa e universal, que é o corpo de Cristo, a qual todos os crentes verdadeiros pertencem e que, na terra, se manifestam nas congregações locais;
k) A segurança da segunda vinda de Cristo em corpo glorificado e a consumação do seu reino nesta manifestação;
l) A ressurreição dos mortos, a vida eterna dos salvos e a condenação eterna dos pecadores que não se arrependeram.
§ Único - Estas bases de fé são conforme as da Igreja Assembléia de Deus:
Capítulo V - Da manutenção financeira e patrimônio
Artigo XIX - O MLA manter-se-á financeiramente através de ofertas voluntárias de seus membros, de profissionais interessados na obra de Deus, de igrejas e outras contribuições particulares.
§ Único - O MLA não aceitará contribuições, donativos ou legados cuja procedência venha a julgar ilícita.
Artigo XX - No caso de dissolução do MLA seu patrimônio passará a pertencer a Igreja Assembléia de Deus do bairro Milionários.
Capítulo VI - Das disposições gerais:
Artigo XXI - As decisões deliberativas do MLA serão tomadas por maioria simples do total de membros, em assembléias convocadas pela liderança.
§ Único - o presente estatuto somente poderá ser alterado mediante voto de dois terços dos membros em assembléia deliberativa, especialmente convocada para esse fim.
Artigo XXII São deveres dos membros iniciantes e reintegrantes:
a) Componentes novatos ou que estejam retornando, ficará em um período de 3 meses em observação;
b) Findo o período de observação, o componente deverá estar apto de acordo com os presentes estatutos para ser relacionado na escala de apresentação.
Artigo XXIII - Os casos omissos neste estatuto poderão ser resolvidos pela liderança do MLA.